TJRJ - 0825531-71.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de CREUSA DOMINGOS GURGEL GUIDARELLI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:51
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CREUSA DOMINGOS GURGEL GUIDARELLI em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825531-71.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUSA DOMINGOS GURGEL GUIDARELLI RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 08:52
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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22/10/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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