TJRJ - 0802120-17.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de HURSULA CARVALHO DA MOTTA CONCEICAO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802120-17.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HURSULA CARVALHO DA MOTTA CONCEICAO RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
01/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 23:54
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 23:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 23:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 23:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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05/06/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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05/06/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
31/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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