TJRJ - 0877205-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0877205-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBAMAR LACERDA BARCELLOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a relação de consumo existente entre as partes e presentes os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova.
Saliento que prolato a presente decisão nos termos do julgamento do REsp nº 1.286.273/SP pelo E.
STJ, ocasião em que a inversão do ônus da prova passou a ser considerada como regra de instrução do processo e não de julgamento.
Faculto ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca de outras provas a produzir, diante da presente, valendo o silêncio como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:19
Outras Decisões
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04/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RIBAMAR LACERDA BARCELLOS em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2024 06:00.
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21/06/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIBAMAR LACERDA BARCELLOS - CPF: *20.***.*70-24 (AUTOR).
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20/06/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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