TJRJ - 0829154-64.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de OLGA MARTINS RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829154-64.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA DA CRUZ PEREIRA NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, o juízo requer as últimas três declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo de restituição do exercício anterior, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Contudo, mesmo após o indeferimento da gratuidade e a determinação pra recolhimento de custas, no prazo de 15 dias (exarada em maio de 2025, conforme ID 190654531), a autora, além de não recorrer, se limitou a requerer custas ao final, cujo deferimento TAMBÉM DEPENDE de comprovação da impossibilidade de recolhimento imediato.
Todavia, não cumpriu a contento.
Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
19/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de OLGA MARTINS RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829154-64.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA DA CRUZ PEREIRA NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA A gratuidade de justiça é facilmente comprovada em juízo com a apresentação de documentos, pela parte, como contracheques, isenção de declaração junto ao Fisco, seguidos, se for o caso, dos extratos bancários da parte.
A hipossuficiência econômica não tem como ser depreendida pelo juízo, que se vale de análise objetiva de cada caso.
Pelo o que se observa, a parte autora trouxe declaração isenção de imposto de rendas de próprio punho e/ou digitada (index 158664298 e 161558583).
Se não há comprovação do alegado, surge a impossibilidade do deferimento do benefício em questão, o mesmo entendimento se aplica ao pagamento das despesas processuais ao final, em que a parte necessita comprovar sua hipossuficiência momentânea.
Assim, basta a comprovação e não o mero pleito.
Nesse sentido, OPORTUNIZO, em última oportunidade, a juntada dos documentos acima apontados (ano 2025 e/ou 3 últimos meses), em 5 dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RENAN FARIAS CORREA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de OLGA MARTINS RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ETELVINA DA CRUZ PEREIRA NASCIMENTO - CPF: *34.***.*75-41 (AUTOR).
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29/04/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de OLGA MARTINS RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 00:24
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de RENAN FARIAS CORREA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de OLGA MARTINS RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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