TJRJ - 0332731-75.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Conclusão
-
04/09/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Ressalvo que não há valores bloqueados nos autos, tendo em vista que os valores localizados eram irrisórios e, por essa razão, não foram objeto de constrição.
Ao cartório para que junte extrato do SISBAJUD e documentos pendentes.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
03/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 20:54
Juntada de petição
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03/07/2025 20:53
Juntada de documento
-
13/06/2025 12:49
Conclusão
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13/06/2025 12:49
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:46
Juntada de petição
-
13/06/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
16/10/2020 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2020 19:28
Conclusão
-
14/10/2020 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 11:37
Conclusão
-
06/08/2019 08:13
Documento
-
12/07/2019 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2018 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2018 15:10
Conclusão
-
21/12/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 22:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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