TJRJ - 0825078-82.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AURISMA DA SILVA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0825078-82.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURISMA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela. 2) Nos termos do art. 10, § 2º, EAOAB e art. 26, do Regulamento Geral do EAOAB, a inscrição suplementar é exigível se houver o patrocínio concomitante em Seccional diversa da inscrição principal do(a) profissional.
Assim, intime-se o(s) advogado(s) para comprovar inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem a resolução do mérito 3) Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 11 de julho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AURISMA DA SILVA SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/12/2024 23:59.
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17/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURISMA DA SILVA SANTOS - CPF: *02.***.*93-07 (AUTOR).
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05/11/2024 15:29
Declarada incompetência
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01/11/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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