TJRJ - 0012397-72.2022.8.19.0210
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:45
Juntada de petição
-
10/09/2025 13:36
Documento
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21/07/2025 16:23
Expedição de documento
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco dias) sob pena de extinção, como dispõe o art.485, parágrafo 1º do CPC.
Esclareço que, em conformidade com a Súmula 166 do TJRJ, a intimação, neste caso específico, deverá ser postal.
Ressalte-se que, caso o autor tenha patrono nos autos, deve ser intimado também pelo portal eletrônico.
Caso o A.R. não seja devolvido no prazo de 30 (trinta) dias após a expedição da intimação pela via postal, reitere-se, observando se o endereço está correto.
Caso o A.R. seja assinado por terceiros, estará a parte devidamente intimada, conforme estabelece o art. 274, parágrafo único do CPC.
Caso o A.R. retorne negativo por não ter sido localizado o endereço (ou não procurado), ou por ausência da parte, deverá o processante averiguar se o endereço constou corretamente no mandado postal e expedir mandado de intimação pessoal, observando o Oficial de Justiça o que consta no art. 212, §2º do CPC, instruindo-se o mandado, ainda, com número de telefone da parte e com a informação de que a diligência poderá ser cumprida por OJA, por intermédio dos meios tecnológicos disponíveis.
Após a juntada do mandado e/ou A.R., em caso positivo, e na ausência de manifestação da parte, certifique-se, dê-se vista ao Ministério Público (este último se for caso de sua intervenção) ou venham conclusos para sentença. -
01/07/2025 14:11
Expedição de documento
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17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:58
Conclusão
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17/06/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:40
Juntada de petição
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12/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 21:11
Conclusão
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25/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:52
Juntada de petição
-
04/07/2024 13:09
Expedição de documento
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03/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:35
Conclusão
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22/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:19
Juntada de documento
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27/02/2024 11:59
Juntada de documento
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16/11/2023 20:31
Assistência Judiciária Gratuita
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16/11/2023 20:31
Conclusão
-
10/08/2023 10:31
Juntada de petição
-
10/08/2023 10:04
Juntada de petição
-
15/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:58
Conclusão
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31/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:54
Juntada de documento
-
28/03/2023 17:51
Redistribuição
-
28/03/2023 11:50
Remessa
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28/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:50
Expedição de documento
-
28/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:07
Expedição de documento
-
27/10/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 11:43
Conclusão
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03/10/2022 11:43
Declarada incompetência
-
28/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 16:42
Juntada de documento
-
28/09/2022 01:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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