TJRJ - 0805435-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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19/09/2025 15:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/09/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/08/2025 11:27
Expedição de Informações.
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15/08/2025 11:36
Recebidos os autos
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12/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805435-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 11:30:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: CARLOS MOURA GODINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 16/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805435-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 11:30:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: CARLOS MOURA GODINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que o comprovante juntado não se enquadra nos requisitos da Ordem de Serviço 01/2025, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:34
Expedição de Informações.
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07/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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