TJRJ - 0880800-03.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JONATHAN MONEDEIRO VENERANDO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0880800-03.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JONATHAN MONEDEIRO VENERANDO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DESPACHO Id. 201835452. - Ao processante para regularizar publicação.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
19/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JONATHAN MONEDEIRO VENERANDO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0880800-03.2025.8.19.0001 Distribuição:18/06/2025 13:56:54 Classe/Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Informações Sobre Dados Cadastrais] AUTOR: JONATHAN MONEDEIRO VENERANDO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
Carla Azevedo Nascimento - mat. 01/32823 -
23/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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