TJRJ - 0827849-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:30
Baixa Definitiva
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18/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de VALDEMAR FRANCISCO DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:55
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VALDEMAR FRANCISCO DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827849-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:58
Homologada a Transação
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13/11/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:55
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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12/11/2024 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/11/2024 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 17:54
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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