TJRJ - 0807467-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 12:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/09/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO MARCOS DOS SANTOS SILVA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807467-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2025 21:57:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO MARCOS DOS SANTOS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 11:20 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 11:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
07/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:51
Expedição de Informações.
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14/07/2025 00:48
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807467-61.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MARCOS DOS SANTOS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato juntado, uma vez que no documento de identificação do Autor consta assinatura ilegível, prejudicando a conferência com a assinatura da Procuração.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: A juntada de documento de identificação oficial do Autor, constando assinatura legível ecompatível com a assinatura da Procuração.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:08
Outras Decisões
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27/06/2025 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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