TJRJ - 0826018-41.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826018-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826018-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(177189164), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição,id. 177501615nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826018-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/10/2024 22:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 22:50
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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