TJRJ - 0807829-40.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807829-40.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SAFRA S A, BANCO ALFA S A SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 21:09
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA LOPES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA LOPES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:22
Juntada de acórdão
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:38
Outras Decisões
-
01/12/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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