TJRJ - 0807699-88.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807699-88.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FELIX GONCALVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.207344479, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO FELIX GONCALVES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 08:49
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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29/04/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELO FELIX GONCALVES em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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