TJRJ - 0831494-57.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:32
Baixa Definitiva
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15/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:28
Não recebido o recurso de JOSE ELISIO COSTA NETTO - CPF: *80.***.*59-15 (AUTOR).
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04/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALZIRA MARIA RESENDE NETTO - CPF: *80.***.*25-91 (AUTOR).
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26/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIA SARMENTO BORGHINI em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ELISIO COSTA NETTO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA RESENDE NETTO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÃREAS S/A em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831494-57.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ELISIO COSTA NETTO, ALZIRA MARIA RESENDE NETTO RÉU: TAM LINHAS AÃREAS S/A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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22/10/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 18:11
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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