TJRJ - 0805642-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805642-97.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON TAVARES DA SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1-Aocartóriopara queprocedaaverificaçãoe se, for ocaso,efetuea ANOTAÇÃO docódigo"156" (CumprimentodeSentença),certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.201076723).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/5484-79 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornemcls.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
1-Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.201076723, sob pena de execução. -
15/07/2025 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805642-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON TAVARES DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.201076723, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ADILSON TAVARES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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01/04/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ADILSON TAVARES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 21:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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