TJRJ - 0803775-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de TIM S A em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803775-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE SOUZA CASTRO RÉU: TIM S A, CLARO S.A.
Id.192857774 de R$3.520,29 (três mil quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos) e em Id.190056188 no valor de R$1.763,53(mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos.) Assim, prossiga-se o feito. 2-EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autorareferente aos depósitos informados em Id's.192857774 e 190056188, no valor de R$3.601,50 (três mil seiscentos e um reais e cinquenta centavos),observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Intime-se a parte RÉ (TIM S/A)para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancáriapara fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 4-Com os dados bancários corretamente fornecidos, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte réTIM S/A referenteao depósito remanescente informado (Id.190056188), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 5- Cumpridas as determinações supra, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUZA CASTRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Claro S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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12/03/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/03/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUZA CASTRO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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15/02/2025 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 21:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/02/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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