TJRJ - 0825193-60.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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21/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO JOSE VALENTE CARVALHO DE MENDONCA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES S A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
207654735 -
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825193-60.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO FILIPE RAMOS RÉU: CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES S A Presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada para determinar a expedição de ofícios ao(s) tabelionato(s), para que retirem o apontamento em desfavor do autor.
Para apreciação do pedido de exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, junte a parte autora comprovante de negativação emitido pelo órgão competente.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
10/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:23
Outras Decisões
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10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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