TJRJ - 0805279-51.2022.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:32
Remessa
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12/09/2025 15:50
Remessa
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15/08/2025 11:43
Confirmada
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805279-51.2022.8.19.0003 Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0805279-51.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00553488 APTE: CAIO DE MATOS BARBOZA ADVOGADO: WAGNER ALMEIDA PEREIRA OAB/RJ-116296 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: YAGO FAUSTINO DA SILVA Relator: DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Revisor: DES.
ELIZABETE ALVES DE AGUIAR Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
DIREITO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO HAVER NO ACÓRDÃO OBSCURIDADE.
DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração em face do acórdão proferido na apelação nº 0805279-51.2022.8.19.0003, afirmando haver obscuridade no referido deciso.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber: se houve obscuridade no acórdão, quanto à análise das teses defensivas.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Inexiste obscuridade no que diz respeito à apreciação das teses defensivas.
O Acórdão menciona expressamente que o relato da testemunha arrolada pela defesa e a versão trazida pelo ora embargante se encontram isolados nos autos, ratificando os fundamentos expendidos na sentença do juízo de 1º grau.4.
Observa-se que o embargante deseja o reexame da matéria julgada, almejando auferir efeitos modificativos por intermédio de embargos declaratórios, que não se prestam para tal fim.
Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada no recurso próprio.5.
No mais, em face da nova dinâmica imprimida ao processo pelas alterações do Novo Código de Processo Civil (art. 1.025), aplicada por analogia (CPP, art. 3º), tem-se por prequestionados os temas trazidos no presente recurso integrativo, sendo desnecessárias mais considerações com tal finalidade.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Embargos conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: ¿O recurso contemplado no art. 619 do CPP serve apenas para garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão.
Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada no recurso próprio, e não pela via estreita dos embargos de declaração que, sabidamente, não se prestam a tal fim.¿_____________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1073085/SP, Rel.
Min.
Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, j. 27/04/2011; STJ, EDcl no HC 167.651/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2011; STJ, EDcl no AgRg no HC 122.788/SP, Rel.
Min.
Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Sexta Turma, j. 21/06/2011.Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as epigrafadas,A C O R D A M os Desembargadores que integram a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO UNÂNIME. -
13/08/2025 16:13
Documento
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13/08/2025 16:10
Conclusão
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13/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:27
Inclusão em pauta
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05/08/2025 19:33
Pauta
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05/08/2025 12:06
Conclusão
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05/08/2025 12:05
Documento
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01/08/2025 09:57
Confirmada
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 15:20
Documento
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30/07/2025 15:14
Conclusão
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30/07/2025 11:00
Não-Provimento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE O PRESENTE FEITO SERÁ JULGADO EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 30 DE JULHO, QUARTA-FEIRA, COM INÍCIO AS 11:00 HORAS E TÉRMINO AS 17 HORAS, CONFORME O DISPOSTO NA SEÇÃO II DO CAPÍTULO II DO REGIMENTO INTERNO/TJRJ.
AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
OS ADVOGADOS TERÃO DIREITO A APRESENTAR AOS JULGADORES, ATÉ AS 09:00 HORAS DO DIA DA SESSÃO VIRTUAL, MEMORIAIS E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR QR CODE OU HIPERLINK COM OBSERVÂNCIA, NA GRAVAÇÃO, DO TEMPO REGIMENTAL ESTABELECIDO. - \qj Orgão Julgador: OITAVA CAMARA CRIMINAL 115.
APELAÇÃO 0805279-51.2022.8.19.0003 Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0805279-51.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00553488 APTE: CAIO DE MATOS BARBOZA ADVOGADO: WAGNER ALMEIDA PEREIRA OAB/RJ-116296 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: YAGO FAUSTINO DA SILVA Relator: DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Revisor: DES.
ELIZABETE ALVES DE AGUIAR Funciona: Ministério Público -
18/07/2025 16:46
Inclusão em pauta
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10/07/2025 17:05
Pedido de inclusão
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10/07/2025 16:49
Conclusão
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10/07/2025 16:44
Remessa
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10/07/2025 16:33
Conclusão
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 109a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805279-51.2022.8.19.0003 Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0805279-51.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00553488 APTE: CAIO DE MATOS BARBOZA ADVOGADO: WAGNER ALMEIDA PEREIRA OAB/RJ-116296 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: YAGO FAUSTINO DA SILVA Relator: DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público -
30/06/2025 18:39
Confirmada
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30/06/2025 18:35
Mero expediente
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30/06/2025 16:02
Conclusão
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30/06/2025 16:00
Distribuição
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30/06/2025 14:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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