TJRJ - 0812609-75.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0812609-75.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO DE SANTANA REIS Advogado(s) do reclamante: LUANA DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, CASSIO RODRIGUES BARREIROS CERTIDÃO Certifico que são devidas custas pelo exequente e ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A.
I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima.
Ao Recolham-se as custas pertinentes à diligência requerida, conforme dispõe o art. 137 do CNCGJ, vinculando corretamente a GRERJ, cabendo à serventia sua conferência eobedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º. *Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
Após o recolhimento das custas pelo exequente e o recolhimento da taxa judiciária pelo sua advogada, o executado será intimado no artigo 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
11/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:54
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de SANDRO DE SANTANA REIS em 12/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de SANDRO DE SANTANA REIS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SANDRO DE SANTANA REIS em 31/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 15:47
Juntada de acórdão
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de SANDRO DE SANTANA REIS em 03/03/2023 23:59.
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25/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:33
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRO DE SANTANA REIS - CPF: *13.***.*59-42 (AUTOR).
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31/08/2022 18:34
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
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08/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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