TJRJ - 0806964-38.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0806964-38.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN NUNES COSTA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA A parte autora foi c ientificada da renúncia ao mandato (ID. 57561648\), mas não constituiu novo Procurador.
Expedido ofício para intimação pessoal, o AR retornou com a informação "não procurado" (ID. 190445602).
A missiva foi dirigida ao endereço declinado pela parte autora, incumbindo-lhe manter tais dados atualizados, nos termos dos arts. 77, V, e 274 do CPC.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Arca a parte autora com as custas processuais, taxa judiciáriae honorários de Advogado, estes fixados em 10% do valor autalizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, não havendo providências pendentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
11/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:21
Expedição de Informações.
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17/01/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:32
Desentranhado o documento
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09/12/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de VANESSA COSTA SANTOS GALVAO em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de VANESSA COSTA SANTOS GALVAO em 16/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de VANESSA COSTA SANTOS GALVAO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 21:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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