TJRJ - 0810570-12.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO DE BELFORD ROXO EIRELI em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 16:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. -
27/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO DE BELFORD ROXO EIRELI em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0810570-12.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO DE BELFORD ROXO EIRELI EXECUTADO: ANDERCLEITON REINALDO SANT ANNA TEIXEIRA Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial.
Cite-se e intimem-se as partes, para comparecer à audiência designada, devendo o réu apresentar sua defesa (que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora),até a véspera da audiência e produzir provas que achar necessárias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas.
Por se tratar de pessoa jurídica, deverá se fazer representar pelo sócio através do contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Eventual acordo extrajudicial, para sua homologação, deverá estar assinado pelas partes e devidamente ratificado, conforme Enunciado 14.8do Aviso 23/2008, alterado pelo Enunciado nº 09 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. ” ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº4/2023: "Aaplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniênciada realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital"”.
BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
07/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO DE BELFORD ROXO EIRELI em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0810570-12.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO DE BELFORD ROXO EIRELI EXECUTADO: ANDERCLEITON REINALDO SANT ANNA TEIXEIRA Nos termos do art. 784, III, CPC o documento particular paraser título executivo extrajudicialdeve conter a assinatura do devedor e de duas testemunhas.
Cumpra-se o determinado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0810570-12.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO DE BELFORD ROXO EIRELI EXECUTADO: ANDERCLEITON REINALDO SANT ANNA TEIXEIRA Conversão de execução de título extrajudicialem ação de cobrança.
Analisando os autos, verifica-se que não se trata de ação de execução de título extrajudicial, uma vez que os documentos que instruíram a presente demanda padecem da existência dos requisitos legais, sendo necessário a emenda da inicial para ação de cobrança, a qual possibilitará o maior exercício da ampla defesa e do contraditório entre as partes.
Assim, digam as partes, no prazo de 5 dias, acerca da conversão do ritoe a adequação do procedimento, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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