TJRJ - 0820341-24.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LINS DA SILVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEITAO LINS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA MONTEIRO LINS em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0820341-24.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOCELIO DE ARAUJO AIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Informações em separado.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Titular -
07/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LINS DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA MONTEIRO LINS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/08/2025 14:03
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
(...) Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Assim sendo, citem-se os réus, alertando-os do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, -
14/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOCELIO DE ARAUJO AIRES em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCELIO DE ARAUJO AIRES - CPF: *09.***.*05-10 (REQUERENTE).
-
22/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOCELIO DE ARAUJO AIRES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
30/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCELIO DE ARAUJO AIRES - CPF: *09.***.*05-10 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:06
Declarada incompetência
-
09/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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