TJRJ - 0809576-28.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809576-28.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO TAVARES FERNANDES RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondições daação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
14/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JONATHA DOS SANTOS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:06
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812208-24.2023.8.19.0211
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rp Comercio e Servicos de Serralheria Lt...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 17:43
Processo nº 0870031-67.2024.8.19.0001
Elias Ramos Campelo
Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 15:03
Processo nº 0097100-44.2023.8.19.0001
Jose Viturino da Silva
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 00:00
Processo nº 0817210-41.2024.8.19.0210
Rio Rental Equipamentos LTDA
Lucente Engenharia Eireli - EPP
Advogado: Guilherme Kronemberg Hartmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 16:10
Processo nº 0029020-39.2016.8.19.0206
Edna Adriano da Silva
Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2016 00:00