TJRJ - 0804698-79.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:39
Baixa Definitiva
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO DO CARMO MACHADO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804698-79.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DO CARMO MACHADO RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Conforme enunciado 11.9.2.1., sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 24 de outubro de 2024.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto -
21/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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22/10/2024 09:25
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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22/10/2024 09:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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31/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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