TJRJ - 0896066-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0896066-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON CARLOS RODRIGUES PAULINO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Este juízo não é competente para o julgamento do feito, tendo em vista constar do polo passivo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a teor do que dispõe o art. 44, I da LODJ.
A competência é dos dos Juízos de Direito de Fazenda Pública.
Ocorre que o sistema e-proc. foi implantado nas varas de fazenda pública da capital (Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024), pelo que deve incidir na hipótese o disposto no art. 1º, § 2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, verbis: "As petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência".
Assim, inviável a remessa dos autos à uma das varas de fazenda pública, pelo que se impõe a extinção do processo, a fim de que a parte autora ajuíze a ação junto ao juízo competente.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça exclusivamente para os efeitos de baixa e arquivamento.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
11/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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