TJRJ - 0805478-47.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:23
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:47
Expedição de Informações.
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01/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MICHELE ASSUNCAO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 10:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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