TJRJ - 0824738-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO JOSE TAVARES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824738-35.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE TAVARES DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Designo o dia 15/04/2025 entre 08:00 h e 18:00 h para que a parte ré compareça na residência da autora e proceda a retirada do produto, objeto desta demanda, conforme estabelecido na sentença Id.150776702/151049840. 2-Intimem-se as partes para ciência e o devido cumprimento. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:48
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 09:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO JOSE TAVARES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824738-35.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE TAVARES DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 19 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 07:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 07:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 07:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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16/10/2024 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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