TJRJ - 0805117-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:54
Juntada de petição
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA ROSA em 03/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:10
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:00
Juntada de petição
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0805117-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA ROSA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA MANSA, 17 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 23:24
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA ROSA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805117-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA ROSA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/10/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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25/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:31
Juntada de petição
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26/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:12
Juntada de petição
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08/06/2024 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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