TJRJ - 0834771-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834771-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante a análise da preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita em defesa de id 179650409, à parte autora para trazer aos autos as Declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 anos em sua integralidade ou, se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos, bem como venham os 3 últimos extratos da movimentação bancária e os 3 últimos contracheques de aposentado/pensionista, sob pena de revogação do benefício da gratuidade de justiça deferida.
Prazo:15 dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*04-34 (AUTOR).
-
18/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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