TJRJ - 0802262-50.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:47
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALADA VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802262-50.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR RÉU: ALADA VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro, na Lei Estadual 4578/05 e na Resolução 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, do NCPC.
Publique-se.
Aguarde-se a data designada para a leitura de sentença.
Após, certificado o trânsito dê-se baixa e arquive-se.
TRÊS RIOS, 7 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2024 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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28/10/2024 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2024 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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28/10/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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25/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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24/07/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
17/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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