TJRJ - 0807892-11.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 14:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807892-11.2022.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL VIDA BOA CONDOMINIO CLUB CAMPOS EXECUTADO: API SPE 67 - PLANEJAMANTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO I - A ordem de preferência prevista no art. 835 do Código de Processo Civil não é peremptória, sendo possível, em situações específicas, invocar-se o princípio da menor onerosidade para relativizar a ordem preferencial dos bens penhoráveis, incumbindo ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos (TJRJ.
Agravo de Instrumento n. 0031050-68.2025.8.19.0000.
Rel.
Des.
Cláudio Luis Braga Dell'orto, j. 18/06/2025).
Ocorre que, na hipótese dos autos, o executado se insurge contra a penhora do imóvel, mas deixa de indicar alternativa eficaz à satisfação do crédito do exequente (id. 206034473).
Sugeriu apenas tentativa de bloqueio de ativos financeiros, diligência esta que já foi realizada no curso da ação executiva, tendo sido frustrada (id. 89648846).
Com efeito, a ordem preferencial trazida pelo art. 835 do CPC é estabelecida em favor do credor e da efetividade da execução, não podendo servir de escusa para que o devedor procrastine o pagamento de sua obrigação.
A par do exposto, defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente (id. 172000012).
Lavre-se o termo.
II - Intime-se o executado.
III – Sem prejuízo, cumpra-se o exequente o art. 844 do CPC.
Campos dos Goytacazes, 5 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/08/2025 20:33
Expedição de Termo.
-
08/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:50
Outras Decisões
-
31/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da impugnação `a penhora ID. 206034473: Ao impugnado. -
11/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO em 23/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
26/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:50
Expedição de Informações.
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:34
Outras Decisões
-
05/03/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:45
Expedição de Informações.
-
27/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de API SPE 67 - PLANEJAMANTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:37
Outras Decisões
-
10/09/2023 20:29
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:26
Decorrido prazo de EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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