TJRJ - 0825393-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0825393-04.2024.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFRAX BRASIL LTDA EXECUTADO: STORZ ASSESSORIA E CONSULTORIA A EMPRESAS EIRELI Trata-se de exceção de pré-executividade, de id 169614833.
Conforme certificado, a executada possui endereço eletrônico cadastrado neste Tribunal, devendo ser afastada a tese de nulidade de citação.
Em detida análise dos autos, observo que o documento acostado aos autos atende aos requisitos previstos no artigo 784, inciso II do CPC, conforme já decidido no id 146125433, não havendo se falar em qualquer vício do mesmo.
Considerando que, conforme entendimento pacificado no STJ, a objeção de pré-executividade, por se tratar de criação jurisprudencial destinada a impedir a prática de atos tipicamente executivos, em face da existência de vícios ou matérias conhecíveis de ofício e identificáveis de plano pela autoridade judicial, Assim, rejeito os demais requerimentos, ante a necessidade de dilação probatória.
Desta forma, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825393-04.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFRAX BRASIL LTDA EXECUTADO: STORZ ASSESSORIA E CONSULTORIA A EMPRESAS EIRELI Considerando a alegação na exceção de pré-executividade de nulidade da citação, certifique o cartório se a executada é devidamente cadastrada para receber citações eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
09/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:36
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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31/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de STORZ ASSESSORIA E CONSULTORIA A EMPRESAS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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