TJRJ - 0068387-30.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:58
Conclusão
-
08/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:42
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1) PDF 192 - Anote-se. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória movida por LARRISSA RODRIGUES VIANNA em face de ALOHA 2009 FORMANDOS EVENTOS LTDA, nos termos da inicial de PDF 03, em que o polo passivo foi acrescido de mais dois réus, RODRIGO LOPES MARQUES e MARIA LUCIA RODRIGUES LOPES, visando a desconstituição da personalidade jurídica.
Em fls. 186 (maio de 2024) foi proferido despacho para que se aguardasse a manifestação da parte autora e, em fls. 188, ainda em setembro de 2024, foi certificado que não houve manifestação da demandante.
Ressalto que o ato foi publicado em 17/06/2024.
Em fls. 192/193 foi juntado substabelecimento sem reservas datado de 05/09/2024, sem que, contudo, fosse impulsionado o feito. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Como se verifica nos autos, apesar da ação ter sido proposta em 2021, ainda não se logrou completar a triangulação processual, vez que os réus não foram citados e a parte autora não dá andamento ao feito postulando requerimento efetivo, desde abril de 2023 (PDF 160).
Destaque-se que em maio de 2024 foi determinado que se aguardasse por 30 dias a manifestação da parte autora (PDF 186), tendo, ela, permanecido inerte, como resta certificado (PDF 188).
Assim, o feito se encontra sem andamento pela parte autora.
O decurso, por inércia da parte, de prazo tão extenso transcende o simples abandono e gera presunção hominis de indiferença à sorte do processo.
Deve ser salientado que não cabe ao Judiciário a tentativa de solucionar indefinidamente os litígios se a parte interessada não apresenta requerimentos efetivos de modo a impulsionar o feito.
Logo, diante a inércia da parte autora, que deixou de se manifestar nos autos desde 2023, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sem custas diante da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito, fiquem as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. -
09/06/2025 16:02
Conclusão
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09/06/2025 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:48
Juntada de petição
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04/09/2024 17:28
Conclusão
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04/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:12
Publicado Despacho em 17/06/2024
-
02/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:12
Conclusão
-
02/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:04
Conclusão
-
07/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:04
Publicado Despacho em 01/09/2023
-
07/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:03
Retificação de Classe Processual
-
09/07/2023 11:47
Conclusão
-
09/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 16:54
Juntada de petição
-
01/03/2023 17:12
Publicado Despacho em 23/03/2023
-
01/03/2023 17:12
Conclusão
-
01/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 23:14
Juntada de petição
-
09/09/2022 13:08
Publicado Despacho em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:08
Conclusão
-
19/08/2022 16:05
Conclusão
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19/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:05
Publicado Despacho em 23/08/2022
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03/06/2022 14:40
Juntada de petição
-
07/04/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 03:20
Documento
-
02/04/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 03:38
Documento
-
09/03/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 17:16
Conclusão
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04/03/2022 17:16
Publicado Despacho em 10/03/2022
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04/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/01/2022 17:46
Juntada de petição
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18/10/2021 19:24
Juntada de petição
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05/10/2021 16:30
Documento
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05/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 16:13
Documento
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23/08/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 16:22
Expedição de documento
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17/08/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2021 19:13
Juntada de petição
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21/06/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 13:09
Juntada de documento
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11/06/2021 13:25
Documento
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09/06/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:52
Expedição de documento
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07/04/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 14:31
Assistência Judiciária Gratuita
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06/04/2021 14:31
Publicado Despacho em 09/04/2021
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06/04/2021 14:31
Conclusão
-
25/03/2021 07:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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