TJRJ - 0820275-17.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0820275-17.2023.8.19.0004 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DURVALINA CASANOVA DA SILVA INVENTARIADO: MARINHO DO VALE DA SILVA Cuida-se de inventário dos bens deixados por MARINHO DO VALE DA SILVA, falecido em 22/06/2023.
A gratuidade de justiça foi deferida no ID. 70254443.
Da análise dos autos, verifica-se que foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (ID. 107227428), que foi devidamente intimada conforme certidão do Oficial de Justiça no ID. 137346658.
Contudo, quedou-se inerte conforme certidão do ID. 206254835.
Diante do exposto, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de Justiça deferida.
Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
11/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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14/08/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DURVALINA CASANOVA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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