TJRJ - 0801132-06.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de HERON MAGALHAES LEAL em 03/02/2025 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0801132-06.2024.8.19.0037 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO CURATELADO: ALEXANDRA ALMEIDA RODRIGUES Trata-se de ação proposta pela Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo, mantenedora da CASA DOS POBRES SÃO VICENTE DE PAULO, instituição que acolheu a curatelada Alexandra Almeida Rodrigues, visando prestar contas dos valores a que esta fez jus no período compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2022, os quais teriam sido totalmente revertidos em seu favor.
A inicial (id. 101064256) veio devidamente instruída de documentos.
No id. 101330329 foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público, cujo órgão pugnou pelo envio dos mesmos à Contadoria do Juízo, no que restou atendido, consoante id. 107905016.
Os cálculos foram apresentados no id. 120430291.
O Parquet juntou seu parecer final no id. 135952034. É o relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, depreende-se que pretende a autora prestar contas dos valores recebidos pela curatelada Alexandra Almeida Rodrigues, relativas ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022.
De fato, diante da obrigação imposta na sentença proferida no processo nº 005495-46.1999.8.19.0037, dos documentos que foram colacionados aos autos, além dos cálculos elaborados pelo Sr.
Contador no id. 120430291, forçoso concluir pela regularidade da prestação de contas.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para declarar aprovadas as contas oferecidas nestes autos em relação ao exercício da curatela de Alex Sandro de Souza, referentes ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022.
Custas "ex lege", observada a gratuidade de justiça já deferida à requerente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência à DP e ao MP.
P.I NOVA FRIBURGO, 11 de setembro de 2024.
ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO Juiz Titular -
14/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:53
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:01
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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19/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:25
Declarada incompetência
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20/02/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 60.***.***/0003-43 (AUTOR).
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15/02/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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