TJRJ - 0810414-42.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 21:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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26/05/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/05/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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