TJRJ - 0807044-77.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0807044-77.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAURA BARBOSA DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ante o certificado no id 212674619, e tendo em vista o não recolhimento de custas, julgo DESERTOo recurso interposto.Prossiga-se.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
19/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:31
Não recebido o recurso de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (RÉU).
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19/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807044-77.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAURA BARBOSA DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cabe destacar que assistência judiciária gratuita não se confunde com gratuidade de justiça, tratam-se de institutos distintos.
A assistência judiciária gratuita é prestada pela Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, LXXIV e 134 da CF, bem como art. 185 do CPC, para todos aqueles que não podem custear um advogado sem prejuízo do próprio sustento.
A gratuidade de justiça é disciplinada no art. 98 do CPC, tratando-se da isenção do pagamento das custas e encargos processuais no caso de comprovada insuficiência de recursos, tal pleito é analisado pelo Poder Judiciário.
O art. 51 do Estatuto do Idoso cuida especificamente do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo por objetivo o acesso à justiça das Associações, nada falando sobre gratuidade de justiça, o que denota um silêncio eloquente do legislador, não cabendo interpretação extensiva.
Desta forma, VENHA O PREPARO RECURSAL sob pena de deserção.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de IZAURA BARBOSA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/04/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de IZAURA BARBOSA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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