TJRJ - 0811325-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSILENE AURILIO DE SOUSA RIO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811325-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE AURILIO DE SOUSA RIO RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.198920955.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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