TJRJ - 0802915-59.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:18
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
03/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802915-59.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO MACHADO SILVA RÉU: LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 197490371, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 198080315, em que a parte autoraratificaos termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:38
Sentença em Audiência
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23/06/2025 19:38
Homologada a Transação
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04/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/06/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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