TJRJ - 0802520-51.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802520-51.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEASAR MACEDO RAMOS RÉU: BANCO PAN S.A Compulsando detidamente os autos, verifico que o feito não está apto para julgamento, eis que não houve saneamento do feito.
Por conta disso, REVOGO o despacho do ID 171526236.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, em razão de ter a autora contratado empréstimo consignado, quando na verdade, em razão das falhas do banco réu, lhe foi concedido empréstimo na modalidade de cartão de crédito.
As partes manifestaram-se no sentido de não produzir provas.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista que a demanda é útil e adequada ao fim pretendido.
Não há que se falar em carência acionária por parte da autora, tendo em vista que presentes estão todas as condições para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
As partes são legítimas para integrar os polos da relação jurídica de direito processual.
O pedido não é juridicamente impossível.
Qualquer outra consideração deve ser feita quando da análise do mérito, para onde remeto a matéria.
Assim, DOU O FEITO POR SANEADO, uma vez que as partes são capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois verifico a hipossuficiência técnica da Autora.
Fixo como ponto controvertido a verificação da existência e validade do contrato de empréstimo na modalidade de cartão de crédito firmado entre a parte autora e o réu, bem como o dever de indenizar, em razão dos prejuízos causados.
DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO DO FEITO.
Venham as alegações finais no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 20 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELEASAR MACEDO RAMOS - CPF: *39.***.*08-54 (AUTOR).
-
27/02/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019765-86.2013.8.19.0004
Adino Cabral Short Junior
Itau Unibanco S.A
Advogado: Adriana Guimaraes Arebola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2013 00:00
Processo nº 0187337-03.2018.8.19.0001
Dorgival Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Antonio Nossar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 00:00
Processo nº 0802915-59.2025.8.19.0211
Luciano Machado Silva
Locagora Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Carla Cristina de Souza Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2025 19:26
Processo nº 0814224-98.2025.8.19.0204
Guilherme Luiz Pereira Cardoso
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Andressa Santos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2025 11:45
Processo nº 0801891-16.2023.8.19.0033
Centro de Estudos e Pesquisas Educaciona...
Lilian Bueno Carneiro da Cunha
Advogado: Bianca da Silva Antonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 13:07