TJRJ - 0892334-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0892334-75.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUROPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - EPP RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação, com as partes legítimas e devidamente representadas.
O processo encontra-se em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim,passoa sanearo processo, conforme o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Delimito a questão de fato à demonstração de eventual falha na prestação de serviço e aos danos que porventura dela decorram.
No que tange à distribuição do ônus da prova, inverto o ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, da Lein.º8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), considerando que estamos diante de uma relação de consumo.
Tal inversão é justificada pela hipossuficiência do consumidor, que se encontra em posição de vulnerabilidade em relação ao fornecedor,uma vezque o consumidor tem menor acesso às informações necessárias para comprovar os fatos que alegou.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste e apresente as provas que entender pertinentes, a fim de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Findo o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
29/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0892334-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUROPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - EPP RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provasa produzir.
Prazo de 5dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
23/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LUISA LINS DE MELLO WETTL GOMES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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