TJRJ - 0890427-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA LIDIA ANTUNES LOURENCO REGO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BERNARDINO ANTUNES LOURENCO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0890427-31.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA LIDIA ANTUNES LOURENCO REGO, BERNARDINO ANTUNES LOURENCO EXECUTADO: MARIANA LIRIO LOPES DE ALMEIDA Conforme se verifica, o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Ademais, o foro de competência da ação executiva é sempre o do domicilio dos executados o que neste caso é o Bairro da Barra da Tijuca .
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95 c/c o artigo 924, I do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
01/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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