TJRJ - 0806038-73.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JANNAINA SILVA QUINTINO em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 18:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 14:40
Outras Decisões
-
23/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JANNAINA SILVA QUINTINO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JANNAINA SILVA QUINTINO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:06
Outras Decisões
-
06/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PATRICIO VIEIRA LIMA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SANGLARD LIMA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806038-73.2024.8.19.0058 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PATRICIO VIEIRA LIMA, MARIA LUIZA SANGLARD LIMA RÉU: JANNAINA SILVA QUINTINO 1 – Defiro JG. 2 – Trata-se de ação de manutenção/reintegração de posse proposta por Patrício Vieira Limae Maria Luiza Sanglard Limaem face de Jannaina Silva Quintino.
Os autores comprovaram que adquiriram a posse do imóvel, por meio da promessa de compra e venda registrada no registro imobiliário do imóvel.
Além disso, comprovaram que são os atuais contribuintes do IPTU.
Além disso, a cabana existente dentro no imóvel (foto colacionada no bojo na petição inicial) permite, ao menos nesse momento, presumir que o caso trata de uma invasão, o que caracterizaria esbulho possessório.
Em assim sendo, entendo que os autores lograram êxito em comprovar a posse sobre o imóvel, bem como a existência de um esbulho.
Diante do exposto, entendo que se mostram presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar, razão pela qual determino que a parte ré, no prazo de 15 dias úteis, desocupe o imóvel, sob pena de desocupação forçada.
Não havendo cumprimento voluntário desta decisão, havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de desocupação forçada, a ser cumprido mediante auxílio de força policial, caso seja necessário.
Como o caso trata de uma cabana, o cumprimento da diligência deverá ser realizado de modo que os bens da parte ré sejam preservados e que a ela seja possibilitado o direito de transportá-los para outro local seguro.
Cite-se e intimem-se.
SAQUAREMA, 13 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
13/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:02
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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