TJRJ - 0806208-49.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:40
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 16:39
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/07/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806208-49.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA SAMPAIO LUIZ DE MATTOS RÉU: PAMELA PEREIRA NUNES DA SILVA 1.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de audiência de forma virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial). 2.
Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se a patrona da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
14/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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