TJRJ - 0003055-90.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:25
Juntada de documento
-
20/08/2025 16:38
Expedição de documento
-
20/08/2025 16:38
Trânsito em julgado
-
15/07/2025 14:05
Juntada de petição
-
10/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, do crime de apropriação de coisa havida por erro, previsto no artigo 169, do Código Penal, cujos fatos ocorreram no dia 22 de abril de 2021, no bairro de Deodoro, nesta comarca.
Como bem ressaltou o ilustre membro do Ministério Público em sua manifestação lançada no id. 177 a pena máxima cominada abstratamente para o crime é de 01 (um) ano e já se passaram mais de 3 (três) anos da data do fato, pelo que é forçoso reconhecer que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 109, VI, do Código Penal.
Assim, ACOLHO a promoção ministerial a fim de declarar extinta a punibilidade da demandada Priscila Assumpção da Costa Moraes, com base na prescrição da pretensão punitiva, na forma do artigo 109, inciso VI, do Código Penal e com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Comunique-se.
Ciência ao MP. -
27/06/2025 19:04
Juntada de petição
-
27/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:14
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/06/2025 15:14
Conclusão
-
24/06/2025 14:14
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:28
Juntada de petição
-
30/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:01
Conclusão
-
09/05/2025 13:04
Juntada de petição
-
07/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:25
Juntada de petição
-
26/03/2025 17:25
Juntada de petição
-
26/03/2025 17:24
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:14
Conclusão
-
08/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:39
Juntada de petição
-
16/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:47
Redistribuição
-
16/12/2024 11:03
Remessa
-
13/12/2024 15:15
Expedição de documento
-
12/11/2024 19:27
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:20
Documento
-
16/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:32
Juntada de documento
-
09/10/2024 15:10
Juntada de documento
-
08/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:21
Juntada de documento
-
08/10/2024 14:06
Juntada de documento
-
07/10/2024 16:19
Audiência
-
07/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:18
Conclusão
-
07/10/2024 14:07
Juntada de petição
-
01/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:21
Juntada de documento
-
25/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:10
Conclusão
-
24/09/2024 22:59
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:53
Documento
-
11/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:25
Documento
-
04/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:29
Conclusão
-
03/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 06:16
Conclusão
-
22/08/2024 12:45
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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