TJRJ - 0804683-31.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para extrair dos autos a certidão de crédito, assinada digitalmente, sem necessidade de comparecimento ao cartório. -
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:07
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ISAAC DE MELLO SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804683-31.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAAC DE MELLO SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MARTINS BELISARIO Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da parte autora no id. 199276353, em que requereu a expedição de certidão de crédito, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser mantida a referida decisão.
Expeça-se a Certidão de Crédito.
Sem custas nem honorários.
Após, ao arquivo dando-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS BELISARIO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:04
Outras Decisões
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04/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 17:47
Outras Decisões
-
16/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:45
Outras Decisões
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30/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS BELISARIO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:44
Juntada de petição
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27/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:08
Processo Reativado
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27/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 13:31
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:18
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:05
Processo Reativado
-
06/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:13
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:33
Juntada de petição
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07/07/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 17:08
Baixa Definitiva
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10/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:00
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ISAAC DE MELLO SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/12/2022 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 02:39
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 02:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 02:38
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2022 02:38
Recebidos os autos
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06/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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25/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DAVI AIROSO LINHARES em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:24
Outras Decisões
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23/09/2022 11:36
Conclusos ao Juiz
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23/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DAVI AIROSO LINHARES em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2022 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:58
Outras Decisões
-
01/04/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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