TJRJ - 0818933-64.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 11:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 11:32 Baixa Definitiva 
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                                            19/07/2025 02:16 Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 11:18 Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818933-64.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE ROCHA DE MELLO RÉU: TIM S A Vistos etc.
 
 Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
 
 Retire-se de pauta.
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            30/06/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 17:23 Homologada a Transação 
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                                            25/06/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 15:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/05/2025 15:51 Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            20/05/2025 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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