TJRJ - 0152532-53.2020.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
22/09/2025 12:48
Mero expediente
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22/09/2025 08:16
Conclusão
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28/08/2025 10:18
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0152532-53.2020.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0152532-53.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00603538 APELANTE: FRANCISCO JULIAO FERNANDES NETO ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DA SILVA OAB/RJ-133274 ADVOGADO: GISELE CALDAS HENRIQUE OAB/RJ-122959 APELADO: DELTA MARE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PESCADOS LTDA ADVOGADO: PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO OAB/RJ-155280 Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CHEQUES.
PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTRA SER TITULAR DOS CRÉDITOS REPRESENTADOS PELOS CHEQUES COBRADOS.
EMISSÃO EM FAVOR DE TERCEIROS, SEM QUALQUER ENDOSSO OU CESSÃO DOCUMENTALMENTE COMPROVADA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
RÉU, POR SUA VEZ,QUE NÃO É O EMITENTE DAS CÁRTULAS EM FAVOR DA AUTORA.OS TÍTULOS FORAM EMITIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS, NÃO HAVENDO BASE LEGAL PARA SUA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO,SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, VI DO CPC.
Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em reformar, de ofício, a sentença, para extinguir do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. - 
                                            
25/08/2025 15:17
Documento
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22/08/2025 19:14
Conclusão
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21/08/2025 11:01
Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 18:20
Inclusão em pauta
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0152532-53.2020.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0152532-53.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00603538 APELANTE: FRANCISCO JULIAO FERNANDES NETO ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DA SILVA OAB/RJ-133274 ADVOGADO: GISELE CALDAS HENRIQUE OAB/RJ-122959 APELADO: DELTA MARE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PESCADOS LTDA ADVOGADO: PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO OAB/RJ-155280 Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO - 
                                            
17/07/2025 18:00
Remessa
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17/07/2025 11:04
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 14:08
Remessa
 - 
                                            
14/07/2025 11:59
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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