TJRJ - 0061763-53.2018.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Os embargos já foram apreciados.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o já determinado. -
10/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:40
Conclusão
-
10/06/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:14
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...evem ser provados, não os impertinentes e inconsequentes.
No mesmo sentido, VICENTE GRECO FILHO: O objeto da prova é sempre o fato controvertido, pertinente e relevante.
Se for incontroverso, não há necessidade de prova; tampouco se for irrelevante ou impertinente, pois então não alterará em nada o resultado da causa.
Nestes casos, a designação de audiência, com a feitura de provas inúteis, somente prolongaria o feito, com um desgaste enorme para todos. (Direito Processual Civil Brasileiro, Ed.
Saraiva, 9.ª edição, 1995, 2.º volume, pág. 166).
Assim indefiro a produção de prova oral uma vez que desnecessária ao deslinde do feito, inexistindo pontos controvertidos hábeis a serem dirimidos com a sua oitiva em Juízo, velando-se, assim, pela rápida solução da lide, com o afastamento da produção de provas meramente protelatórias, nos termos dos artigos 139, III, e 370, parágrafo único, ambos do CPC.
Intimem-se.
No mais, renove-se a intimação do perito para manifestação. -
06/11/2024 20:28
Conclusão
-
06/11/2024 20:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:12
Conclusão
-
04/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:43
Juntada de petição
-
02/10/2023 10:43
Juntada de petição
-
18/09/2023 13:57
Juntada de petição
-
06/09/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:46
Juntada de documento
-
21/08/2023 10:35
Conclusão
-
21/08/2023 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:26
Conclusão
-
26/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 11:12
Juntada de petição
-
16/11/2022 12:46
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:49
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:57
Juntada de petição
-
15/12/2021 10:56
Documento
-
29/11/2021 18:22
Juntada de petição
-
05/11/2021 15:44
Documento
-
14/10/2021 09:56
Juntada de petição
-
01/09/2021 15:00
Expedição de documento
-
10/08/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 12:23
Conclusão
-
26/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 19:32
Juntada de petição
-
16/09/2020 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 13:51
Documento
-
09/12/2019 16:37
Juntada de petição
-
09/12/2019 11:49
Documento
-
05/11/2019 18:28
Expedição de documento
-
22/10/2019 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2019 11:04
Conclusão
-
02/10/2019 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 16:59
Juntada de petição
-
05/04/2019 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 12:46
Conclusão
-
26/02/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 12:24
Juntada de petição
-
20/07/2018 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 11:52
Conclusão
-
19/07/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 20:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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